Decreto nº 21870 DE 09/02/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 fev 2023

Inclui os §§ 2º, 3º e § 4º, renumerando o parágrafo único para § 1º no art. 13 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 2º, 3º e 4º, renumerando o parágrafo único para § 1º no art. 13 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, conforme segue:

"Art. 13. .....

.....

§ 1º .....

§ 2º O procedimento de credenciamento de que trata o inc. IV do caput deste artigo é cabível nas hipóteses em que a Administração Pública Municipal pretenda firmar parcerias nas referidas áreas com os interessados que preencham os requisitos mínimos estabelecidos em edital.

§ 3º O edital de credenciamento deve possuir, no mínimo, as seguintes condições:

I - fixação dos requisitos do credenciamento;

II - estipulação de prazo para o credenciamento;

III - ampla divulgação, mediante aviso publicado na imprensa oficial e sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade responsável ou da Administração Pública Municipal;

IV - acesso de todos os interessados à oportunidade de credenciamento, durante o prazo estabelecido no ato de convocação, desde que preenchidas as condições mínimas fixadas;

V - previsão de prazo de validade do credenciamento;

VI - previsão de hipóteses de descredenciamento unilateral e consensual; e

VII - previsão de que o credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração da Parceria.

§ 4º Existindo mais de uma entidade credenciada perante a Administração Pública Municipal, impõe-se a fixação de critérios transparentes, isonômicos e objetivos para a classificação dos interessados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2023.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.