Decreto nº 2.185-R de 22/12/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Ratifica os Convênios ICMS nºs 132, 133, 136 a 138, 145, 146, 149, 150, 152 e 156/2008, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS nº 132/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Brasília/DF, em 2 de dezembro de 2008 e os Convênios ICMS nºs 133, 136 a 138, 145, 146, 149, 150, 152 e 156/2008, celebrados em Foz do Iguaçu/PR, em 5 de dezembro de 2008, na forma dos Anexos I a XI deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda