Decreto nº 2.184-R de 22/12/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Introduz alteração no RITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 20, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 ..................................

§ 1º Quando o inventário for requerido depois de sessenta dias da abertura da sucessão, o imposto será acrescido de multa de dez por cento, mesmo se recolhido no prazo previsto no Regulamento.

........................................"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de dezembro de 208, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda