Decreto nº 21811 DE 10/08/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 ago 2012
Altera o Decreto Estadual nº 1.502, de 29 de setembro de 2003, que concede benefício fiscal do ICMS a estabelecimento moageiro de trigo do Estado de Alagoas.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-19350/2012,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto Estadual nº 1.502, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do art. 4º-A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A O contribuinte que, após ser incentivado nos termos deste Decreto, obtiver incentivo fiscal do Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000 (Prodesin), poderá ser autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda a manter a fruição do Regime Especial previsto no art. 4º, desde que comprove atender ao disposto no parágrafo único do art. 45 do Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
§ 1º Ficam ratificados os procedimentos adotados pelo contribuinte relativos à fruição do Regime Especial previsto no art. 4º, no período que compreende a obtenção do incentivo fiscal do Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e a data inicial de vigência do presente parágrafo, inclusive em relação a período anterior à vigência do parágrafo único do art. 45 do Decreto Estadual nº 38.394, 24 de maio de 2000, desde que:
I - a fruição preencha os requisitos deste Decreto e do regime especial concessivo;
II - não tenha ocorrido a utilização cumulativa, sobre o mesmo produto, do incentivo fiscal previsto neste Decreto com o incentivo fiscal do Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
§ 2º A ratificação alcançará os procedimentos adotados até o início de vigência de novo regime especial concessivo do benefício deste Decreto, desde que o pedido seja feito em até 60 (sessenta) dias da data inicial de vigência do presente dispositivo." (AC)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de agosto de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador