Decreto Financeiro nº 218 de 11/12/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 dez 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008, o crédito suplementar a favor das Unidades Orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 45.390.581,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e um reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os efeitos das modificações orçamentárias autorizadas por este Decreto, na forma de seus anexos, alteram o Anexo Único do Decreto nº 11.484, de 14 de abril de 2009, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Edson Neves Valadares

Secretário do Planejamento, em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Eduardo Lacerda Ramos

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

ANEXO I ANEXO II