Decreto nº 2178 DE 07/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mar 2014

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 943 de 10 de janeiro de 2012, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.642, de 04 de agosto de 2011, no âmbito do Poder Executivo.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 68, Incisos III e IV da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 12.722 de 03 de outubro de 2012, que inclui o parágrafo 3º à Lei Federal nº 12.642 de 04 de agosto de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 2º do decreto nº 943 de 10 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

III - das obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, incluídas as construções e ampliações das Escolas Técnicas Estaduais da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de março de 2014, 193º da Independência, e 126º da Republica.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

FRANCISCO TARQUINIO DALTRO

Secretário de Estado das Cidades