Decreto nº 2177 DE 12/12/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 dez 2017

Altera Decreto Municipal nº 1.763, de 27 de setembro de 2017, que "Regulamenta os critérios para isenção tarifária do Transporte Coletivo Urbano e o encaminhamento para a obtenção do 'Cartão Transporte - Isento' às pessoas de baixa renda, com deficiência física, intelectual, visual, auditiva e/ou patologias crônicas definidas neste decreto".

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.763 , de 27 de setembro de 2017, com a seguinte redação:

"§ 4º Os beneficiados que excedam ao limite estabelecido no § 2º deste artigo, poderão ser excepcionados pela Comissão Municipal de Isenção Tarifária, nos termos do artigo 11 deste decreto".

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do inciso II do artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.763 , de 27 de setembro de 2017.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de dezembro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.