Decreto nº 21760 DE 01/12/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 dez 2022

Altera o Decreto nº 21.744, de 28 de novembro de 2022, na forma que indica.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.744 , de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Permanecem autorizados, em todo território do Estado da Bahia, observado o quanto disposto neste Decreto, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

§ 1º Nos eventos e atividades referidos no caput deste artigo que sejam realizados em ambientes fechados, o público deverá utilizar máscaras de proteção.

§ 2º Nos eventos e atividades com venda de ingressos ou com caráter comercial, ainda que patrocinados, os artistas, o público, a equipe técnica e os colaboradores deverão utilizar máscaras de proteção e atender o quanto disposto no art. 3º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura