Decreto nº 21731 DE 16/11/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 nov 2022

Altera o inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438 , de 31 de março de 2022.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438 , de 31 de março de 2022, conforme segue:

"Art. 2º .....

.....

III - aos contribuintes pessoas físicas que tomarem serviços, conforme o número de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSE) registradas no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2022 no site Nota Legal Porto Alegre, nos seguintes percentuais:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2022.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.