Decreto nº 2172 DE 14/08/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 ago 2015
Altera dispositivo do Decreto nº 1.789, de 6 de julho de 2015.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.721.507-1,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.789 , de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2015 em relação à alteração 637ª e a partir de 1º de janeiro de 2016 em relação à alteração 639ª.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de julho de 2015.
Curitiba, em 14 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda