Decreto nº 21693 DE 01/07/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 01 jul 2020
Altera o art. 35-D do Decreto nº 21.569, de 2020, inserido pelo Decreto nº 21.691, de 2020.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 35-D do Decreto nº 21.569, de 2020, inserido pelo Decreto nº 21.691, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35-D. O sistema para emissão do QR Code para realização dos check-in e check-outs, a que se refere este Decreto, será disponibilizado gratuitamente através do endereço eletrônico "https://smarttourbrasil.com.br/smarttracking-qrcode".
§ 1º Para emissão, os estabelecimentos deverão acessar o link mencionado no caput deste artigo, preencher o cadastro com os dados da empresa, fazer o download do QR Code gerado, imprimí-lo colorido e em boa qualidade e fixá-lo na entrada do estabelecimento e em outros locais de fácil acesso.
§ 2º Os supermercados, conforme previsto nas alíneas 'd' e 'e' do inciso XIII deste Decreto, deverão ter ao menos 2 (dois) QR Codes disponíveis, um para o público externo e o outro para os funcionários da empresa, a serem disponibilizados na entrada do estabelecimento e também nos seus diversos setores".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.