Decreto nº 2169 DE 04/06/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 09 jun 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos do Decreto nº 09/2020 -PMM, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2020, nos termos dos artigos 40 , 65 , 99 , 133 , 134 , 204 II, 217, 285, 287, 289, da Lei Complementar nº 110/2014 - Código Tributário do Município de Macapá, e outras providências, nos termos que especifica.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peto artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá e do disposto nos Artigos 40, 99, 65, 133, 134, 204 II, 217, 285, 287, 289 da Lei Complementar nº 110 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município de Macapá.

Decreta:

Art. 1º FICA AUTORIZADA a prorrogação do prazo do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2020, conforme as alíneas "a" e "b", do inciso VI, e as alíneas "a" e "b", do inciso VII, todos do art. 1º e anexos II e III do Decreto nº 09/2020 -PMM, que estabelece prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Fiscalização Localização e Funcionamento-TFLF exercício 2020, e o Imposto Predial e Territorial e Territorial Urbano-IPTU exercício 2020, conforme abaixo:

VI - Taxa de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF.

a) Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) o vencimento será no dia 30 de JUNHO 2020.

b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 anos ganhará desconto extra de 2% (dois por cento) por ano comprovados sua quitação, mediante requerimento junto a central de atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do Alvará/2020.

VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 30 de junho de 2020, com 10% de desconto;

b) O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 (cinco) anos ganhará desconto extra de 2% por ano, comprovados mediante requerimento junto a Central de Atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do IPTU/2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 04 de junho de 2020.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ