Decreto nº 2168 DE 16/09/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 set 2022

Altera o Decreto nº 2.101, de 2022, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS, nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996, na hipótese que especifica.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 36 e 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12563/2022,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.101 , de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica facultado às distribuidoras de energia elétrica recolher, até 20 de dezembro de 2022, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre as operações com energia elétrica cujo fornecimento tenha ocorrido entre 1º de junho de 2022 e 30 de junho de 2022, relativamente à diferença entre a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) e a alíquota de 17% (dezessete por cento)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli