Decreto nº 2167 DE 14/08/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 ago 2015

Isenta do ICMS as saídas do sanduíche "Big Mac" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald''s que participarem do evento denominado "McDia Feliz", a ser realizado no dia 29 de agosto de 2015.

(Revogado pelo Decreto Nº 4168 DE 04/03/2020):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 106/2010 e 27/2015, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.726.124-3,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "Big Mac" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento denominado "McDia Feliz", a ser realizado no dia 29 de agosto de 2015, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênios ICMS 106/2010 e 27/2015):

I - Organização Viver, CNPJ nº 04.565.017/0001-47;

II - Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, CNPJ nº 76.591.049/0001-28;

III - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, CNPJ nº 81.270.548/0001-53;

IV - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ nº 76.718.592/0001-43;

V - Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ n) 78.145.372/0001-01.

Parágrafo único. Os contribuintes participantes deverão manter pelo prazo decadencial os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche "Big Mac", isentas do ICMS, os quais deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 14 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda