Decreto nº 21667 DE 18/10/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 out 2022
Aprova verba suplementar para os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2022.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei 7.539, de 24 de novembro de 1999
Decreta:
Art. 1º Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2022, recursos no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte