Decreto Nº 21665 DE 16/12/2025
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 17 dez 2025
Torna ponto facultativo a partir de 12h o dia 17 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, a partir de 12h o dia 17 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:
I ? Secretaria Municipal de Saúde ? SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas;
II ? Secretaria Municipal de Infraestrutura ? SEINFRA, que operam na limpeza pública e nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;
III ? Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal;
IV ? Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade ? SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito; e
V ? Empresa de Desenvolvimento Urbano ? EMDUR, que operam atividades concernentes a iluminação pública, dentre outras atribuições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito