Decreto nº 21664 DE 03/03/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 mar 2017
Prorroga a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 01/2017, para data que especifica.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 28 de março de 2017, o prazo de entrega do arquivo digitaL da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês 01/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual