Decreto nº 21652 DE 16/06/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 jun 2020
Rep. - Acrescenta a alínea XXXIII no art. 11 do Decreto nº 21.569 , de 15 de maio de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Decreta:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXXIII no art. 11 do Decreto nº 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (.....)
XXXIII - quanto ao transporte aquaviário coletivo de passageiros e transporte aquaviário turístico: continuam proibidos em todo território municipal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL;
EVERSON MENDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO.
(Republicado por incorreção na publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2712, do dia 16 de junho de 2020, página 07).