Decreto nº 21652 DE 16/06/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 jun 2020

Rep. - Acrescenta a alínea XXXIII no art. 11 do Decreto nº 21.569 , de 15 de maio de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta o inciso XXXIII no art. 11 do Decreto nº 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 (.....)

XXXIII - quanto ao transporte aquaviário coletivo de passageiros e transporte aquaviário turístico: continuam proibidos em todo território municipal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL;

EVERSON MENDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO.

(Republicado por incorreção na publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2712, do dia 16 de junho de 2020, página 07).