Decreto nº 21652 DE 16/06/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 jun 2020
Acrescenta a alínea XXXIII no art. 11 do Decreto nº 21.569 , de 15 de maio de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Decreta:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXXIII no art. 11 do Decreto nº 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (.....)
XXXIII - quanto ao transporte aquaviário coletivo de passageiros e transporte aquaviário turístico: continuam proibidos em todo território municipal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO