Decreto nº 2.165 de 26/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1997
Promulga o Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Brasília, em 25 de março de 1996, um Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 22 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 1997;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 7 de março de 1997, nos termos do artigo VI, decreta:
Art. 1º O Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia.