Decreto nº 2.165 de 13/05/1994
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 mai 1994
Da nova redação ao artigo 3º do Decreto 1.964, de 25 de janeiro de 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 10 da Lei nº 231, de 23.12.93.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto 1.964, de 25 de janeiro de 1.994, passa a ter a seguinte redação;
"Art. 3º - O valor do imposto retido na fonte deverá ser destacado na Nota Fiscal de Serviços, onde constará a expressão estabelecida no artigo 1º, implicando em redução no valor total da nota."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 13 de maio de 1.994.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA
Prefeito Municipal de Manaus 427