Decreto nº 21645 DE 21/02/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, dos fundos estaduais, bem como do cumprimento das obrigações acessórias, para a data que especifica.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, dos fundos estaduais, bem como de cumprimento das obrigações acessórias relativas ao imposto, cujo vencimento esteja datado para o dia 15 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2017.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual