Decreto nº 21644 DE 21/02/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Estabelece o limite para os créditos presumidos concedidos nos termos da Lei nº 3.263, de 05 de dezembro de 2013, para o exercício de 2017.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5.390.412,08 (cinco milhões, trezentos e noventa mil, quatrocentos e doze reais e oito centavos), o valor correspondente ao limite, deduzidos os fundos, para concessão de crédito presumido de ICMS às empresas de telefonia para aplicação em obras de infraestrutura essencial ao desenvolvimento econômico e social do Estado para o exercício de 2017, previsto no artigo 4º da Lei nº 3.263 , de 05 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual