Decreto nº 21639 DE 29/09/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 set 2022

Altera o Decreto nº 21.488, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para as operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gasolina automotiva comum e premium, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 157 , de 23 de setembro de 2022

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 21.488 , de 01 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

.....

II - em relação à gasolina e ao gás liquefeito de petróleo, de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda