Decreto nº 21639 DE 29/09/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 set 2022
Altera o Decreto nº 21.488, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para as operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gasolina automotiva comum e premium, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 157 , de 23 de setembro de 2022
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 21.488 , de 01 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
.....
II - em relação à gasolina e ao gás liquefeito de petróleo, de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda