Decreto nº 21.631 de 12/04/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 abr 2010

Dispõe sobre o montante anual de recursos estaduais destinados à concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao dispositivo no §4º do Art. 1º da Lei nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º É fixado, para o exercício em curso, o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado à concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima