Decreto nº 2163 DE 23/02/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 23 fev 2022

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições da Administração Pública Municipal, direta e indireta, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:

I - de saúde, incluídas todas as unidades;

II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;

III - das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

IV - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 23 de fevereiro de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas