Decreto nº 21629 DE 21/02/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 fev 2017

Decreta ponto facultativo e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, no dia 27 de fevereiro de 2017 (segunda-feira), em razão dos festejos de Carnaval.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador