Decreto nº 21.629 de 20/01/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jan 2003

Altera o inciso IV do § 1º do art. 3º do Decreto n.º 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 3º do Decreto n.º 18.187, de 12 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º ...

I - ...

IV - 212,01%, nas operações com gás natural para uso veicular; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário-Chefe da Casa Civil