Decreto nº 21617 DE 22/08/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 ago 2022

Inclui o § 4º no art. 55 do Decreto Municipal nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Porto Alegre, as sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público com as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, nos termo da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o § 4º no art. 55 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, conforme segue:

"Art. 55. .....

§ 4º Faculta-se à Secretaria Municipal de Educação (SMED) o reajustamento de valores, para o ano de 2022, pelo índice da inflação, às entidades que prestam serviços em Educação Infantil e Integral, retroativamente a contar do mês de abril do corrente ano, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2022.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.