Decreto nº 21613 DE 19/08/2022
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 ago 2022
Fixa a data de 20 de agosto de 2022 como Dia de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,
Decreta:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece o art. 1º, II, da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995, na data de 20 de agosto de 2022 (sábado) - Dia "D" de vacinação para a Poliomielite e Multivacinação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2022.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.