Decreto nº 21.606 de 10/11/2005

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 nov 2005

Prorroga disposição do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que concede redução da base de cálculo nas operações que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 75/91 e 106/05, de 30 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o inciso III do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. (Conv. ICMS 106/05).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda