Decreto nº 21.603 de 25/02/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 fev 2011

Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos que indica e da apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, de 05 para 11 de março de 2011:

I - o vencimento da cota única com 5% (cinco por cento) de desconto e da segunda cota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD; e

II - o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo ao mês de fevereiro de 2011.

Art. 2º A apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, referente ao mês de fevereiro do corrente exercício, fica prorrogada, em caráter excepcional, de 10 para 15 de março de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de fevereiro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

LISIANE MARIA GUIMARÃES SOARES

Chefe da Casa Civil, em exercício

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda