Decreto nº 21597 DE 31/01/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 jan 2017
Decreta ponto facultativo e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, no dia 28 de fevereiro de 2017 (terça-feira), em razão dos festejos do Carnaval.
Art. 2º O expediente do dia 1º de março de 2017 (quarta-feira), fica transferido para o período vespertino, das 14h às 18h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador