Decreto nº 21593 DE 20/05/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 mai 2020

Rep. - Reforça as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVD-19) em virtude do feriado prolongado na cidade de São Paulo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

Considerando que em âmbito nacional foi publicada a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 239/2006 ;

Considerando que na cidade de São Paulo já foram identificados 37.640 casos de COVID-19, 3.029 óbitos, com uma taxa de letalidade de 8%;

Considerando a decretação de antecipação de feriados no mês de maio na cidade de São Paulo, culminando em um feriado prolongado;

Considerando que o município de Florianópolis é um dos destinos turísticos de escolha dos paulistanos e há uma previsão de que haja um deslocamento dessas pessoas para Florianópolis;

Decreta:

Art. 1º Ficam proibidas as novas locações de imóveis residenciais via aplicativos ou plataformas de busca e reservas, no período de 20 à 25 de maio de 2020, para moradores da Cidade de São Paulo.

§ 1º A proibição prevista no caput aplica-se igualmente à locação por diária realizadas por imobiliárias.

§ 2º No período determinado pelo caput deste artigo, os hotéis, pousadas e similares devem reforçar todas as medidas dispostas no art. 11 , XVI, do Decreto nº 21.569 , de 14 de maio de 2020, especialmente a verificação de temperatura de todos os hóspedes residentes na Cidade de São Paulo.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde, em especial à Vigilância Sanitária, o reforço nas barreiras sanitárias do Floripa Airport, no período de 20 a 25 de maio de 2020, a fim de identificar possíveis pessoas sintomáticas de COVID-19, testando especialmente passageiros com origem na Cidade de São Paulo que possuam qualquer sintoma respiratório ou temperatura acima de 37,8ºC e que fechem critério para testagem.

Art. 3º A Secretaria de Segurança Pública, com apoio da Vigilância Sanitária, realizará blitz no período de 20 a 25 de maio de 2020, para averiguação de veículos, especialmente aqueles com placas de São Paulo, para avaliação das condições de saúde dos passageiros via aferição da temperatura corporal e verificação de outros sintomas relacionados ao COVID-19.

Art. 4º Fica determinado à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria Municipal de Saúde, em especial à Guarda Municipa de Florianópolis e à Vigilância Sanitária, o reforço nas fiscalizações noturnas de bares no período de 20 a 25 de maio de 2020, para verificação de cumprimento de todas as medidas sanitárias previstas no Decreto nº 21.569, de 2020.

Parágrafo único. Aos órgãos referidos no caput deste artigo, fica também determinado a averiguação in loco de qualquer denúncia de festas particulares que afrontem as medidas sanitárias vigentes.

Art. 5º Todas as ações previstas neste Decreto serão realizadas em articulação com as Forças de Segurança do Estado de Santa Catarina, em especial com a Polícia Militar e a Polícia Civil.

§ 1º No cumprimento das ações deste Decreto, as pessoas abordadas na blitz, provenientes da Cidade de São Paulo, deverão permanecer em restrição domiciliar pelo período de sete dias.

§ 2º O descumprimento das medidas sanitárias ensejará nas penalidades previstas na Lei Complementar nº 239, de 2006 (Código Sanitário Municipal).

§ 3º Sendo detectadas pessoas com sintomas relacionados ao COVID-19, estas deverão permanecer em isolamento domiciliar pelo período de quatorze dias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de maio de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

(Republicado)