Decreto nº 21.574 de 23/07/1999

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 jul 1999

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, quanto à substituição tributária relativa a post-mix, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 489............................................................

§ 1º O disposto no "caput" aplica-se também:

I - às saídas relativas a xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e, até 30 de junho de 1999, em máquina post-mix;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de julho de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS