Decreto nº 2.157-R de 06/11/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 nov 2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 331-A, com a seguinte redação:
"Art. 331-A. Fica dispensada a emissão de nota fiscal no trânsito de eqüinos com destino a concursos hípicos, desde que acompanhados do passaporte de identificação fornecido pela Confederação Brasileira de Hipismo - CBH (Ajuste Sinief nº 05/1987).
§ 1º O passaporte deverá conter as seguintes indicações:
a) nome, data de nascimento, raça, pelagem, sexo e resenha gráfica do animal;
b) número de registro na Confederação Brasileira de Hipismo - CBH; e
c) nome, identidade, endereço e assinatura do proprietário.
§ 2º No caso de haver ocorrido fato gerador do imposto, o passaporte deverá ser acompanhado de cópia do documento de arrecadação." (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 2.021-R, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3º, que produzirá efeitos a partir de 21 de setembro de 2007." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 de novembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda