Decreto nº 21557 DE 18/11/2025

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 nov 2025

Torna ponto facultativo o dia 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

RESOLVE:

Art. 1ºTornar ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Parágrafo único.As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:

I – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas;

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, que operam na limpeza pública enos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;

III – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal; e

IV – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito