Decreto nº 21.555 de 02/03/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 mar 2010

Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação a efetuar a baixa, no seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2004, extintos pela decadência ou prescrição.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a efetuar os procedimentos necessários à baixa, em seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2004, extintos pela decadência ou prescrição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima