Decreto nº 21.533 de 11/02/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 fev 2010

Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 15 de fevereiro de 2010, segunda-feira.

Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 17 de fevereiro será de 13:00 às 18:00 horas.

Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior