Decreto nº 2153 DE 25/04/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 abr 2014
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 7 de janeiro de 2014, excepcionalmente no dia 2 de maio de 2014, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa