Decreto nº 21.526 de 04/02/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 fev 2010

Dispõe sobre prorrogação de prazo para cumprimento de obrigação acessória e recolhimento do ICMS, nas hipóteses que indica.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando que encerra no dia 15 de fevereiro do corrente ano, os prazos para pagamento do ICMS sob alguns códigos de recolhimento, bem como de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) e do arquivo magnético previsto no art. 631 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, em coincidência com o período carnavalesco;

Considerando não haver expediente bancário na data supramencionada; e

Considerando a necessidade de adequar os prazos de recolhimento do ICMS e de entrega de arquivos magnéticos, relativamente à movimentação do mês de janeiro, propiciando ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de suas obrigações,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, o recolhimento do ICMS declarado na Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), referente ao mês de janeiro de 2010, com vencimento no dia 15 de fevereiro de 2010, poderá ser efetuado sem acréscimos até 18 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º A Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) e o arquivo a que se refere o art. 631, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, relativos às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2010, poderão ser entregues até 18 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 e fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima