Decreto nº 2.152 de 19/02/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1997

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia firmaram, em Brasília, em 10 de abril de 1995, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 28 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de abril de 1996, nos termos do § 1º, do Artigo IX, decreta:

Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Luiz Felipe Lampreia.