Decreto nº 21518 DE 29/04/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 abr 2020

Dispõe sobre o uso racional de água durante os períodos de estiagem

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO a estiagem que continua gerando baixa pressão e intermitências no abastecimento na Grande Florianópolis e as orientações para uso responsável da água contidas no CT/D-002/CIRCULAR da CASAN feitas com base nos dados técnicos EPAGRI-CIRAM que apontam que o déficit de chuvas que se iniciou em junho de 2019, alcançou, neste momento, recorde de defasagem superior a 600mm,

DECRETA:

Art. 1° Fica proibido, no município de Florianópolis, durante o período de estiagem, o uso de água em tratada canalizada em atividades promotoras de desperdício, entre elas:

I - lavagem de carros, muros, calçadas, passeios públicos e pátios de imóveis;

II - irrigação de gramados e jardins;

III - resfriamento de telhados com umectação e umectação de vias públicas, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.

§ 1° Para fins deste Decreto, será considerado período de estiagem todo período em que haja comunicação oficial da CASAN sobre intermitências no abastecimento devido aos períodos sem chuva, cessando o período com a comunicação oficial sobre a normalização dos níveis de reservatórios.

§ 2° O disposto no caput deste artigo se aplica também à administração pública direta e indireta.

§ 3° Excetuam-se à vedação do caput:

I - os casos em que o uso da água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate ao COVID-19; e

II - os casos de atividades comerciais, como lavação de veículos, em que se utilize hidrojato.

Art. 2° A não observância deste Decreto implicará nas sanções cabíveis e, em caso de descumprimento pela administração pública, ainda, nas penalidades previstas no art. 154 da Lei Complementar n. 063, de 2003, recaindo sobre o gestor diretamente responsável pelo bem ou local onde se der o descumprimento.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de abril de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

Prefeito Municipal

EVERSON MENDES

Secretário Municipal da Casa Civil