Decreto nº 2.151-R de 03/11/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 nov 2008

Ratifica o Protocolo ICMS nº 77/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 77/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Brasília/DF, em 18 de setembro de 2008, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, de de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PROTOCOLO ICMS Nº 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato, representados pelos seus titulares, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Acordam os Estados, no que tange aos contribuintes com estabelecimentos neles localizados, e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em restringir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, para os contribuintes relacionados nos seguintes anexos:

1. Anexo I - Estado do Acre;

2. Anexo II - Estado de Alagoas;

3. Anexo III - Estado do Amapá;

4. Anexo IV - Estado do Amazonas;

5. Anexo V - Estado da Bahia;

6. Anexo VI - Estado do Ceará;

7. Anexo VII - Estado do Espírito Santo;

8. Anexo VIII - Estado de Goiás;

9. Anexo IX - Estado do Maranhão;

10. Anexo X - Estado de Mato Grosso;

11. Anexo XI - Estado de Mato Grosso do Sul;

12. Anexo XII - Estado de Minas Gerais;

13. Anexo XIII - Estado do Pará;

14. Anexo XIV - Estado do Paraíba;

15. Anexo XV - Estado da Paraná;

16. Anexo XVI - Estado do Piauí;

17. Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro;

18. Anexo XVIII - Estado do Rio Grande do Norte;

19. Anexo XIX - Estado do Rio Grande do Sul;

20. Anexo XX - Estado de Rondônia;

21. Anexo XXI - Estado de Roraima

22. Anexo XXII - Estado de Santa Catarina;

23. Anexo XXIII - Estado de São Paulo;

24. Anexo XXIV - Estado de Sergipe;

25. Anexo XXV - Estado de Tocantins.

Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "f56f841facd737305e2d4be8c20bd8f7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Cláusula segunda. Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesses Estados o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à respectiva Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação com vistas ao seu credenciamento, de acordo com a forma por ela estabelecida.

Cláusula terceira. A relação de contribuintes obrigados à EFD aprovada por este protocolo poderá ser atualizada, com a anuência dos Estados e da Secretaria da Receita Federal, mediante a publicação de Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União.

Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

ANEXO VII Estado do Espírito Santo

Lista Obrigados EFD 2009

CNPJ
Ins. Estadual
Perfil
Nome empresarial
00.212.562/0008-75
082.269.99-8
A
WEIR DO BRASIL LTDA
00.245.980/0006-05
082.062.02-1
A
AMCOR PET PACKAGING DO BRASIL LTDA
00.412.966/0001-36
081.722.91-5
A
CINTYA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
00.450.887/0013-53
082.254.31-1
A
SAINT - GOBAIN CERAMICAS & PLASTICOS LTDA
00.989.172/0001-30
081.786.82-4
A
MTRADING COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
00.989.172/0008-06
082.404.20-8
A
MTRADING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
01.110.322/0002-37
082.107.13-0
A
LOGISTIC NETWORK TECHNOLOGY COM IMP EXPORT S/A
01.135.153/0001-09
081.799.46-2
A
TROP COMERCIO EXTERIOR LTDA
01.780.688/0001-32
081.877.45-5
A
SAB COMPANY COMERCIO INTERNACIONAL S/A
01.797.671/0009-45
082.160.43-0
A
MIZU S/A
01.826.229/0001-42
081.895.76-3
A
COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO S/A
02.013.667/0001-54
081.899.70-0
A
TARGET TRADING S/A
02.077.546/0001-76
081.936.44-3
A
BIANCOGRES CERAMICA S/A
02.093.397/0002-10
082.134.16-2
A
CBI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
02.174.842/0004-38
081.936.94-0
A
FLUPETROL - FLUIDOS PETROLIFEROS LTDA
02.320.006/0002-52
082.244.19-7
A
GE SUPPLY DO BRASIL LTDA
02.384.871/0001-81
081.947.33-0
A
EXCIM IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A
02.808.708/0064-82
080.407.39-0
A
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
02.895.702/0001-06
081.982.74-7
A
CIMENTAL LTDA
03.095.465/0001-61
081.997.70-1
A
TEC IMPORTS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
03.208.672/0001-85
082.044.93-7
A
MASSIMEX TRADING LTDA
03.375.846/0001-02
082.010.41-2
A
ALIMENKO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
03.461.082/0002-40
082.316.01-5
A
PERFILADOS RIO DOCE S/A
03.581.470/0006-99
082.419.33-7
A
CENTROPROJEKT DO BRASIL S/A
03.861.474/0001-16
082.054.70-3
A
PROIMPORT BRASIL LTDA
04.000.158/0006-27
082.232.58-0
A
PROMON TECNOLOGIA LTDA
04.163.433/0005-42
082.212.39-2
A
ICATEL TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA
04.195.578/0002-82
082.091.23-4
A
COPPER TRADING S/A
04.196.935/0001-46
082.081.65-4
A
GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA
04.223.162/0001-40
082.082.71-5
A
KATRES COMERCIAL LTDA
04.289.494/0001-27
082.086.46-0
A
MULTIMEX S/A
04.424.599/0001-41
082.098.89-1
A
SOMAR COMERCIO INTERNACIONAL S/A
04.446.831/0001-42
082.102.82-1
A
BELL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
04.608.270/0001-30
082.128.72-3
A
BO TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
04.692.027/0003-05
082.168.38-5
A
OAKLEY BRASIL LTDA
04.841.922/0001-82
082.132.92-5
A
VERYCOM COMERCIAL LTDA
05.103.883/0001-89
082.157.56-1
A
INTERCOMMERCE S/A
05.289.245/0001-02
082.182.18-3
A
SAINT MARIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
06.083.904/0001-04
082.254.54-0
A
WISE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
07.233.447/0004-00
082.396.42-6
A
MEGADATA DISTR DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
07.369.685/0038-89
080.815.69-3
A
GERDAU COMERCIAL DE ACOS S/A.
15.185.358/0003-75
082.369.58-5
A
MI SWACO DO BRASIL - COM SERV E MINER LTDA
16.404.287/0119-47
082.199.36-1
A
SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A
17.469.701/0017-34
082.100.98-5
A
ARCELORMITTAL BRASIL S/A
17.958.315/0011-10
081.824.96-3
A
MANGELS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
20.466.512/0005-89
081.900.77-5
A
MAGNESITA SERVICE LTDA
20.466.512/0010-46
082.274.42-8
A
MAGNESITA SERVICE LTDA
27.240.464/0001-21
080.600.08-5
A
INDUSTRIA E COMERCIO QUIMETAL S/A
27.251.974/0001-02
080.750.63-0
A
COMPANHIA IDERURGICA DE TUBARAO
28.167.955/0001-57
080.319.99-8
A
ORNATO S/A INDUSTRIAL DE PISOS E AZULEJOS
28.910.529/0001-61
081.040.51-2
A
FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
28.910.529/0007-57
082.038.06-6
A
FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA
30.511.844/0011-30
082.292.20-5
A
VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
31.274.384/0001-64
081.131.20-8
A
CLAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
31.757.503/0001-30
081.227.62-0
A
EXIMBIZ COMERCIO INTERNACIONAL S/A
31.790.710/0001-96
081.248.91-1
A
IMETAME ETALMECANICA LTDA
33.009.911/0017-04
080.871.23-2
A
SOUZA CRUZ S/A
33.453.598/0021-77
080.264.70-0
A
SHELL BRASIL LTDA
34.274.233/0040-00
080.269.26-5
A
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
35.820.448/0019-65
081.315.31-7
A
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
35.820.448/0175-35
082.245.49-5
A
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
36.357.994/0001-45
081.482.06-0
A
INTERFOOD IMPORTACAO LTDA
39.318.225/0001-26
081.607.84-9
A
BRAZIL TRADING LTDA
39.373.782/0001-40
081.549.55-5
A
CISA TRADING S/A
39.624.465/0001-59
081.687.38-9
A
MICHELIN ESPIRITO SANTO COM IMP EXP LTDA
39.828.926/0001-05
081.648.35-9
A
TERRA NOVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
42.593.061/0001-50
081.008.53-8
A
ELKEM PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
42.593.061/0004-00
081.068.42-5
A
ELKEM PARTICIPACOES IND E COMERCIO LTDA
43.633.296/0009-48
082.380.87-2
A
COMEXPORT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR
45.543.915/0215-02
082.110.81-6
A
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
46.548.574/0001-08
082.004.16-1
A
COLUMBIA TRADING S/A
47.247.580/0002-60
081.926.94-4
A
METSO AUTOMATION DO BRASIL LTDA
50.596.790/0001-98
082.036.75-6
A
RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
51.775.690/0014-06
082.039.53-4
A
FURUKAWA INDUSTRIAL S/A PRODUTOS ELETRICOS
52.226.073/0015-03
081.066.64-3
A
BRASIF S/A EXPORTACAO IMPORTACAO
53.425.120/0005-20
082.236.79-8
A
OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.409.075/0123-20
082.439.14-1
A
NESTLE BRASIL LTDA
60.409.075/0437-14
081.952.44-9
A
NESTLE BRASIL LTDA
60.619.202/0033-25
080.827.71-3
A
LINDE GASES LTDA
60.643.228/0273-21
081.727.82-8
A
VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A
60.846.599/0001-00
081.708.93-9
A
IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A
60.846.599/0003-72
081.823.02-9
A
IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A
60.869.336/0104-22
080.893.41-4
A
HOLCIM (BRASIL) S/A
60.872.306/0063-62
082.034.26-5
A
SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL IND E COMERCIO LTDA
60.894.730/0036-35
081.934.87-4
A
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A
61.135.711/0031-83
080.231.40-3
A
ROCA BRASIL LTDA
61.142.865/0038-79
082.141.38-0
A
RENNER SAYERLACK S/A
61.150.751/0025-56
082.293.42-2
A
PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SIST DO BRASIL S/A
61.150.751/0026-37
082.415.72-2
A
PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SIST DO BRASIL S/A
61.327.045/0004-02
082.360.47-2
A
ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
61.490.561/0019-30
082.230.30-7
A
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A
72.891.955/0001-97
082.010.35-8
A
COTIA TRADING S/A
75.173.575/0007-09
082.093.77-6
A
KOMATSU FOREST IND E COM MAQ FLORESTAIS LTDA
77.153.260/0009-89
082.022.74-7
A
ABS INDUSTRIA DE BOMBAS CENTRIFUGAS LTDA
79.922.639/0007-70
082.309.42-6
A
SILMAQ S/A
92.664.028/0053-72
082.417.54-7
A
FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A
96.736.350/0008-66
082.325.54-5
A
FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL S/A