Decreto nº 2.151 de 19/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1997
Promulga o Acordo de Cooperação celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o ILANUD, em São José, em 30 de novembro de 1989.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Criminoso - ILANUD firmaram, em São José, em 30 de novembro de 1989, um Acordo de Cooperação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 115, de 3 de dezembro de 1996, publicado no "Diário Oficial" da União nº 235, de 4 de dezembro de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 2 de janeiro de 1997, nos termos do seu Artigo 8º, decreta:
Art. 1º O Acordo de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Criminoso, em São José, em 30 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e109º da República
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Carlos Bresser Pereira.