Decreto nº 21.501 de 05/12/2000

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 dez 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 20.779, de 21 de fevereiro de 2000, que concede anistia e remissão de débitos fiscais nas condições que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em continuar estimulando os contribuintes do ICMS a regularizarem as suas obrigações fiscais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.599, de 02 de fevereiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do art. 3º, e o inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 20.779, de 21 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................

II - promover o recolhimento do débito fiscal até 31 de janeiro de 2001, compreendendo todos os processos de Autos de Infração e Notificação Fiscal, inclusive aqueles em que a exigibilidade esteja suspensa em face dos recursos interpostos.

"Art. 4º .....................................................................

II - promova o recolhimento do restante do débito fiscal a vista ou requeira parcelamento até 31 de janeiro de 2001.

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 20.779, de 21 de fevereiro de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº 20.870, de 27 de abril de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda