Decreto nº 215 de 17/12/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 dez 2008

Decreta facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município,

Considerando as festividades em comemoração do Natal e Ano Novo, quando as famílias se reúnem em confraternização;

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008 nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 17 dias do mês de dezembro de 2008.

DERVAL DE PAIVA

Prefeito de Palmas em exercício