Decreto nº 21471 DE 21/04/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 21 abr 2020
Autoriza o funcionamento de atividades durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), nos termos da regulamentação estadual, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 21569 DE 14/05/2020):
O Prefeito Municipal De Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,
Decreta:
Art. 1º Ficam recepcionadas e ratificadas as disposições das Portarias GAB/SES nº 189/2020, nº 192/2020, nº 214/2020, Portarias SES nº 223/2020, nº 224/2020, nº 230/2020, nº 231/2020, nº 235/2020, nº 236/2020, nº 237/2020, nº 238/2020, nº 242/2020, nº 243/2020, nº 244/2020, nº 251/2020, nº 252/2020, nº 253/2020, nº 254/2020, nº 255/2020, nº 256/2020, nº 257/2020, nº 258/2020.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, com exceção dos artigos 8º e 9º, do Decreto nº 21.444/2020, artigos 2º e 3º, do Decreto nº 21.459/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 21 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL;
EVERSON MENDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;
KATHERINE SCHREINER - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.