Decreto nº 21452 DE 26/07/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 jul 2012

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 188, de 10 de dezembro de 2010, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 188, de 10 de dezembro de 2010, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-2288/2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso I, do art. 30, do Anexo XXV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30. O contribuinte substituído que realizar operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo, com AEAC e com B100 é responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido, inclusive seus acréscimos legais, nas seguintes hipóteses (Convênios ICMS nºs 110/2007 e 188/2010):

 

I - se o imposto devido, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de retenção ou recolhimento;

 

ou

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de julho de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

 

Governador