Decreto nº 21.446 de 19/05/1995

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 1995

Reduz a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS 5/95, ratificado pelo Decreto n.º 21.394 de 24.04.1995 e o que consta do Processo E-04/000.263/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

Art. 2º O Secretário de Estado de Fazenda baixará as normas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1995

MARCELLO ALENCAR